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Colocamos a sua disposição um canal direto de contato.

SAÚDE OCUPACIONAL

A Saúde Ocupacional é uma área médica especializada na relação entre o meio de trabalho e a saúde dos colaboradores. Também conhecida como Medicina do Trabalho, atua na prevenção que ocorram especificamente no ambiente de trabalho. Além disso, promove a melhoria do estado de saúde e a qualidade de vida dos empregados, equacionando e promovendo a interação entre a vida pessoal e profissional dos indivíduos, fomentando assim o bem-estar de toda a equipe e favorecendo a produtividade da empresa.

Mais do que uma obrigação do empregador, a medicina ocupacional é uma ferramenta que reforça as relações interpessoais, agrega valor à marca e traz segurança e credibilidade ao empreendimento. Um dos principais pilares da Saúde Ocupacional é a busca pela manutenção da salubridade e da higiene no local de trabalho. Acompanhar e fiscalizar as condições às quais o empregado está exposto, sejam elas físicas ou psicológicas.

PROGRAMA E LAUDOS

PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

Este gerenciamento deve ser realizado pela empresa ou por empresa que de o acompanhamento das avaliações atendendo o inventário de riscos e o respectivo plano de ação.

LTCAT –  LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

O LTCAT é um documento técnico que analisa os riscos e direciona o enquadramento das    atividades insalubres, periculosidade e atividades especiais, para fins previdenciários e trabalhistas, sendo necessário para elaboração e preenchimento do PPP, perfil profissiográfico previdenciário.

LIP – LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

 Este laudo defini os enquadramentos de insalubridade e periculosidade.

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

 

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, visa a indicar os monitoramentos biológicos ou seja os exames necessários para os riscos no qual o trabalhador esta exposto, através dele é possível cuidar da saúde do trabalhador visando proteger a integridade física do mesmo e da empresa.

 

PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

É um  documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades  do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental. Estes riscos ambientais são extraídos do documento técnico LTCAT onde ele informa qual o enquadramento da atividade perante a legislação trabalhista e previdenciária identificando se as atividades são salubres ou insalubres, periculosas e ou atividade especial.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores. Elaboração, implantação e gerenciamento de todo o PCMSO da empresa.

PCA - Programa de Conservação Auditiva

O Que é o PCA?
O PCA ou Programa de Conservação Auditiva consiste em um conjunto de ações que tem como objetivo a preservação da audição em trabalhadores que ficam expostos a ruídos elevados durante a jornada de trabalho. No ambiente ocupacional a exposição a um nível de pressão sonora de 85dB (A), em média, por oito horas diárias de trabalho é um fator de risco que deve ser controlado ou eliminado.

O conjunto de ações é composto por diversas medidas, como o uso de EPIs e EPCs, análise dos ruídos e exames periódicos audiométricos, entre outras recomendações e medidas preventivas que devem ser registradas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Como qualquer programa de saúde e segurança do trabalho, o PCA deve ser contínuo, melhorado e deve ser implementado em todos os setores da empresa que a pressão sonora ultrapassar os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.

Quando Deve ser Elaborado o PCA?
Nos ambientes de trabalho e a qualquer momento que é identificado um ruído acima do Limite de Tolerância, o PCA, é necessário para alcançar a efetiva prevenção da perda auditiva ocupacional. A análise de riscos por meio da “técnica dosimetria” é proposta para avaliar a média aritmética ponderada que considera o nível de ruído, em decibéis (dB), e o tempo de exposição (horas).

Ou seja, sempre que o ruído no ambiente estiver acima de 80 dB, o programa deve ser elaborado, implantado e gerenciado no ambiente de trabalho.

Como Elaborar o PCA?
O Programa de Conservação Auditiva, como dissemos, é um processo contínuo e possui algumas etapas a serem seguidas para que seja eficiente.

Análise do Ambiente de Trabalho
O primeiro passo para criar um PCA é conhecer e entender as operações da sua empresa. Determine os riscos que seus funcionários enfrentam e os riscos que essas operações representam.

Por exemplo, examine ambientes onde os profissionais estarão expostos a ruídos acima de 80 decibéis.

Realize Audiometrias
Todos os colaboradores expostos a ruídos devem ter audiometrias realizadas em seus exames ocupacionais, é importante que sejam realizadas desde o admissional e em todos os periódicos para que a situação da audição seja acompanhada rotineiramente.

Capacite os Trabalhadores
Todos os trabalhadores devem estar cientes do ruído que pode ocorrer em seu ambiente de trabalho. Esta é uma iniciativa importante não só para a equipe de SST, mas para todos os colaboradores.

Observe que os trabalhadores devem relatar ruídos irritantes. Também devem ser feitos esforços para usar os equipamentos de proteção individual corretamente designados e para facilitar a realização de testes audiométricos periódicos de acompanhamento.

Forneça EPI’s e Implante EPC’s
A “vantagem” dos ruídos é que não é tão difícil mitigar este risco, por se tratar de um risco mecânico que se dá por meio de ondas, alguns tipos de EPC’s e EPI’s para isolamento acústico são extremamente efetivos.

Portanto, o fornecimento de protetores auditivos eficientes e em perfeitas condições é uma obrigação para que o PCA seja eficiente, além disso, quando possível, a instalação de isolamento acústico em máquinas e locais que fornecem ruídos também é indicada.

Quem Desenvolve o PCA?
O programa deve ser desenvolvido por profissionais com conhecimento sobre os componentes do PCA, processo de implantação e manutenção do PCA, bem como, ter qualificação na legislação pertinente a Segurança e Saúde do Trabalho. Entre os profissionais que podem estabelecer os procedimentos, estabelecer requisitos sobre EPI´s, EPC’s e/ou contratação de serviços de terceiros, estão:

engenheiros de segurança no trabalho;
técnicos em segurança do trabalho;
fonoaudiólogos;
médicos do trabalho; e
enfermeiros do trabalho.
A avaliação do programa precisa ser realizada frequentemente como, por exemplo, por meio de auditorias que consideram os resultados alcançados ou impactos de todas as medidas de prevenção proposta no PCA.

Os Impactos do PCA no Ambiente de Trabalho
Este programa é extremamente importante principalmente pelo fato de que ele faz parte da manutenção da saúde e bem estar dos trabalhadores, reduzindo problemas auditivos e possíveis casos de PAIRO (Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional).

Pelo fato de manter a saúde dos trabalhadores em dia, o PCA acaba sendo também um responsável pela redução de afastamentos e absenteísmos, além de ser um programa que também ajuda a combater o estresse no trabalho. A perda auditiva em muitos casos afeta inclusive a comunicação do trabalhador uma vez que passa a ter dificuldade de captação de som.

E por fim, manter um PCA é estar em dia com as obrigações de SST, visto que é um programa obrigatório previsto pelo Anexo II da NR 07.

 

 

Fonte: https://onsafety.com.br/pca-o-que-e-o-programa-de-conservacao-auditiva/#:~:text=O%20Que%20%C3%A9%20o%20PCA,durante%20a%20jornada%20de%20trabalho.

PPR - PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

O PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA visa orientar e recomendar a empresa e seus colaboradores quanto à seleção e uso de Equipamento de Proteção Respiratória, no intuito de prevenir contra a exposição ocupacional aos agentes nocivos à saúde, decorrentes de gases, vapores, poeiras, névoas, neblinas e fumos metálicos e a orientação para realizar os monitoramentos quantitativos e visualizar as concentrações aceitáveis dentro dos padrões técnicos e legais vigentes à exposição através da Proteção Respiratória.

 

O PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas no sentido de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, em especial com o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO e, o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR.

LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA

Uma das determinações é a necessidade do laudo médico, que pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico, que ateste a deficiência de acordo com as definições do Decreto nº 3.298/99 (artigos 3º e 4º) e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004. O laudo deverá especificar o tipo de deficiência, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e ter autorização expressa do empregado para tornar pública a sua condição. A CID é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. A cada estado de saúde é atribuída uma categoria única, à qual corresponde um código, que contém até seis caracteres.

ASSISTENTE TÉCNICO EM PERICIAS TRABALHISTA – PERICIAS TÉCNICAS ENQUADRAMENTOS DE INSALUBRIDADE E OU PERICULOSIDADE

A Assistência técnica em perícia trabalhista consiste em acompanhamento de todas as diligências periciais técnicas, com participação ativa nos atos periciais, com colheita de informações necessárias ao desenvolvimento e apresentação de pareceres médicos e técnicos, visando à melhor defesa dos interesses de nossos clientes. Como forma de defesa nas perícias trabalhistas, o assistente técnico também se utilizará informações presentes nos Laudos da empresa (LTCAT, PGR, LIP, PCMSO, LAUDO ERGONÔMICO, ASO, ETC.). Atuará sempre que necessário acompanhando a perícia na empresa, na clínica médica, elaborando os quesitos junto ao departamento jurídico a fim de dar subsídios na formulação de: quesitos técnicos, parecer técnico, contra-laudo pericial e assistência técnica em perícias por doenças ocupacionais (LER/DORT) e acidentes do trabalho, descaracterizando, sempre que possível, o nexo de causalidade.

PERÍCIA TRABALHISTA – ERGONOMIA

Perícia Trabalhista (Ergonomia) nada mais é do que o estudo da adaptação do trabalho às características fisiológicas e psicológicas do ser humano, estando baseado em três premissas básicas: Conforto, Segurança e Eficiência. Na área da Medicina do Trabalho, especialmente no contexto de demandas trabalhistas, tem se tornado uma prática comum na maioria dos estados a solicitação de perícias em Ergonomia, frequentemente associadas a queixas referentes a dores e/ou lesões associadas ao trabalho.

*Oferecemos este serviço para nossos clientes.

 

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS / AGENTES QUIMICOS

AVALIAÇÃO DE RISCOS FÍSICOS CALOR "ALTAS TEMPERATURAS"

AVALIAÇÕES AGENTES FÍSICOS RUÍDO

AVALIAÇÕES AGENTES FISICOS VIBRAÇÕES

eSOCIAL

Entenda como funciona o envio dos eventos de SST no eSocial e evite penalidades!
Você sabe como enviar os eventos SST no eSocial? E sabia que, a partir de 12 de dezembro, o login dos empregadores no eSocial será pelo site gov.br? E mais: apesar da flexibilização no cronograma de envio para algumas empresas, o recomendado é não parar o processo. Veja tudo isso e muito mais lendo esse post até o fim!

O que é o eSocial?
O eSocial é um sistema informatizado da administração pública que permite aos empregadores gerenciar as informações referentes aos trabalhadores e prestar contas com os órgãos correspondentes, em um só lugar.

Além de facilitar a rotina de quem emprega, a plataforma também ajuda a garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Todas as informações contidas no eSocial são protegidas por sigilo, sendo a quebra dele categorizada como infração ou ilícito que sujeita o usuário à responsabilização administrativa, penal e civil. Isso vale, ainda, para acessos não autorizados, disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso à plataforma.

Criado em 11 de dezembro de 2014, o eSocial é obrigatório e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O que são eventos SST no eSocial

Em primeiro lugar, para entender como enviar os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho no eSocial, é preciso saber o que são eventos.

Os eventos são os grupos de informações que você insere no eSocial, relacionados a sua empresa, aos empregados e acontecimentos na relação de trabalho. São como formulários com campos que todo empregador preenche e, em seguida, deve salvar em um arquivo eletrônico no formato .XML.

Quais os eventos de SST a serem enviados ao eSocial, e quando fazer isso.

Multas eSocial

Não informar afastamento temporário: entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa. Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO): entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33. Não informar acidente de trabalho: o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos8º, IV da Portaria MF nº 15/2018 é obrigatório elaborar e manter atualizado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), caso haja o descumprimento da legislação poderá ocasionar multa com o valor entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,5.

Nos atendemos as necessidades dos envios dos eventos sst, evite multas contrate nossa empresa para lhe ajudar.

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